Dispõe sobre a concessão de abono natalino aos servidores públiucos municipais do poder Legislativo, e dá outras providências.
É com grata satisfação que enviamos aos nobres Colegas o incluso Projeto de Lei, cuja ementa encontra-se abaixo epigrafada, para apreciação e deliberação desta Casa de Leis, a saber:
Projeto de Lei nº 45/2023, que diz em sua ementa: “Dispõe sobre a concessão de abono natalino aos servidores púbicos municipais do Poder Legislativo, e dá outras providências”.
O incluso Projeto de Lei tem como objetivo conceder abono natalino aos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que estão em pleno exercício de suas funções até o dia 20 de dezembro do corrente ano, inclusos os que estão em período de gozo de férias e/ou licença-prêmio, e será concedido até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.
Enfatizamos que o referido abono foi reajustado em 100% (cem por cento) sobre o valor concedido no ano de 2022, que foi de FR 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Sendo matéria de origem Legislativa e no aguardo da deliberação favorável por parte dos Nobres Edis, aproveito o ensejo para reiterar os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
OSMIR RAMOS AVANÇO
Presidente